O(A) Biólogo(a), Ecólogo(a), Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia ou Biotecnologista, indicado(a) como Responsável Técnico(a) da Pessoa Jurídica, poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:
I - possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
III - tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas demonstradas mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida;
IV - possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
V - possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.
Importante:
Como indicar um(a) profissional habilitado(a) como Responsável Técnico(a)?
1º Passo – Separação da documentação
2º Passo – Entrega da documentação
Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.
Foi aprovada a responsabilidade técnica do(a) profissional. Como proceder?
Homologada e deferida a responsabilidade técnica, pelo Plenário do CRBio-01, o(a) profissional deverá emitir ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema.
A PJ receberá o comunicado da aprovação do(a) RT e as instruções para a emissão da ART, no e-mail cadastrado da PJ, por isso é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados no CRBio.
Somente após o atendimento, o CRBio emitirá o Termo de Responsabilidade Técnica, o qual terá validade até 31 de março do exercício seguinte, e encaminhará ao e-mail cadastrado da PJ.