Indicação de Profissional para a Responsabilidade Técnica

O(A) Biólogo(a), Ecólogo(a), Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia ou Biotecnologista, indicado(a) como Responsável Técnico(a) da Pessoa Jurídica, poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:

I - possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
III - tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas demonstradas mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida;
IV - possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
V - possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.

Importante:

  • No caso de requerimento de TRT em áreas regulamentadas por Resoluções específicas, será observado o disposto nestas normas legais.
  • Em cada pessoa jurídica contratante, desde que regularmente inscrita nos CRBios competentes, o(a) profissional poderá assumir a responsabilidade técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, consideradas a complexidade e a dimensão das atividades que serão desempenhadas, sujeito a análise do CRBio-01.
  • O(A) profissional somente poderá assumir a responsabilidade técnica de pessoas jurídicas registradas em jurisdições diferentes da sua, ou seja, com o Registro Secundário, caso as suas atividades forem executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação, posto de coleta da empresa a qual já atua como Responsável Técnico(a).

Como indicar um(a) profissional habilitado(a) como Responsável Técnico(a)?

1º Passo – Separação da documentação

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e profissional indicado(a); (clique aqui)
  • Cópia do Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados;
  • Documento de identificação oficial do(a) representante legal da empresa;
  • Currículo e documentos comprobatórios, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a), tais como: Diploma e Histórico da Graduação, Certificado e Histórico de Pós-Graduação, comprovação de experiência profissional (ART ou CAT), dentre outros;
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização;
  • Declaração contendo a(s) área(s) de atuação (clique aqui), que o(a) profissional responderá tecnicamente, considerando o currículo profissional e o Objeto Social da PJ.

2º Passo – Entrega da documentação

  • Fisicamente: cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo CRBio (mediante agendamento para atendimento presencial);
  • Digitalizados: acompanhados de declaração de autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br;
  • Digitalmente: desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br.

Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.

Foi aprovada a responsabilidade técnica do(a) profissional. Como proceder?
Homologada e deferida a responsabilidade técnica, pelo Plenário do CRBio-01, o(a) profissional deverá emitir ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema.
A PJ receberá o comunicado da aprovação do(a) RT e as instruções para a emissão da ART, no e-mail cadastrado da PJ, por isso é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados no CRBio.
Somente após o atendimento, o CRBio emitirá o Termo de Responsabilidade Técnica, o qual terá validade até 31 de março do exercício seguinte, e encaminhará ao e-mail cadastrado da PJ.

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