Profissional (Pessoa Física) - Negociação de Débitos


Para acessar a plataforma de Negociação de Débitos, Clique aqui.

Não lembra o nº do seu registro? Clique aqui e consulte

Nos termos da Lei 14.495/21, que altera a Lei 12.514/11, e em atendimento à Resolução nº 600 do CFBio, o CRBio-01 inicia a campanha de recuperação de créditos.

Confira o passo a passo para acesso e uso da plataforma:

1. Acesse o site https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/Principal.aspx.
2. Na coluna BIÓLOGO e clique em EMISSÃO DE GUIAS;
3. Digite os dados solicitados;
4. De aceite no Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (caso ainda não tenha dado do aceite – procedimento obrigatório para todos os profissionais e empresas)
5. Clique em NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS;
6. Clique na opção que mais lhe interessa;
7. Clique em Termo de Confissão e Negociação de Dívida e aceitar a condições.
8. Clique em REALIZAR O PAGAMENTO.

Programa de Recuperação de Créditos (somente para anuidades integrais vencidas até 31/12/2021)

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) criou o Programa de Recuperação de Créditos (PRC), que oferece condições especiais para a regularização da situação fiscal de Biólogos e empresas prestadoras de serviços na área da Biologia junto ao seu Conselho Regional.

Biólogos e empresas que possuem anuidades vencidas até 31/12/2021, que não tenham sido parceladas anteriormente, podem se beneficiar das condições de pagamentos especiais do PRC.

O Programa prevê o pagamento das anuidades em atraso com descontos de multas e juros que podem chegar a 90%, no pagamento à vista. O parcelamento também possibilita redução progressiva de encargos, conforme quadro abaixo:

Forma de pagamento Quantidade de parcelas Desconto na multa e nos juros
Boleto/Cartão de crédito à vista 90%
Cartão de crédito até 12 vezes 80%
Boleto 02 a 05 parcelas 70%
Boleto 06 a 12 parcelas 50%
Boleto 13 a 24 parcelas 40%
Boleto 25 a 36 parcelas 30%

A adesão ao PRC precisa ser feita até a data limite de 15 de dezembro de 2024 (prazo alterado pela Resolução CFBio nº 673/2023).

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