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Profissionais que possuem descontos especiais para pagamento da anuidade 2022 – Para gerar o boleto: clique aqui
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Com a Resolução CFBio nº 595/2021, o Conselho Federal de Biologia fixou o valor da anuidade para Biólogos e Biólogas (Pessoas Físicas) em R$ 601,64 (valor fixado para pagamento até o dia 31/03/2022).
Confira abaixo as condições de pagamento:
O pagamento antecipado garante descontos de até 25%:
Desconto de
25%, no valor de R$ 451,23, se efetuado o pagamento até 31/01/2022
Desconto de
20%, no valor de R$ 481,31, se efetuado o pagamento até 28/02/2022
Desconto de
10% no valor de R$ 541,48, se emitido o boleto e efetuado o pagamento até 31/03/2022
Atenção: as condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto. Por exemplo, para desconto de 20%, o boleto deve ser emitido até 28/02/2022. Atenção: Para evitar dificuldades técnicas, evite imprimir o boleto no último dia do mês.
Para gerar o boleto: clique aqui
O valor referente à anuidade 2022 integral, acrescido de atualização monetária, multa e juros, poderá ser pago de forma parcelada.
Para conferir as opções de parcelamento e realizar o pagamento: clique aqui
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Procedimentos para obter descontos especiais
Os Biólogos e Biólogas que atenderem aos requisitos especificados poderão requerer desconto especial sobre o valor da anuidade, desde que estejam em dia com o CRBio-01 no ato do pedido de desconto.
Atenção: Os descontos especiais não se aplicam no momento do pedido de registro, sendo válidos apenas para profissionais que já possuem o registro ativo.
Biólogos com mais de 65 anos - para mais informações clique aqui
Portadores de doenças graves – para mais informações clique aqui
Estudantes de Pós-graduação stricto sensu – para mais informações clique aqui
Gestão Financeira do CRBio-01
A anuidade é um imposto, por se tratar de uma contribuição compulsória pecuniária (obrigatória e paga em dinheiro) instituída por lei.
A lei federal 12.514/2011 estabelece uma série de definições relacionadas à anuidade e, em complemento à lei federal, compete aos Conselhos Federais, por meio de Resoluções próprias, editadas anualmente, disciplinar a cobrança das anuidades, observando os limites estipulados em lei.
Assim, não compete aos Conselhos Regionais de Biologia estabelecerem regras de cobrança, de descontos ou de isenção. Isso porque a prerrogativa de normatizar essas questões cabe ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), conforme a Lei 12.514/2011 determina.
Para saber mais sobre as formas de aplicação dos valores arrecadados com as anuidades, acesse o guia com considerações sobre a Gestão Financeira do CRBio-01
Você também pode consultar em detalhes os relatórios de gestão, as finanças e os contratos em vigor no CRBio-01 acessando o Portal da Transparência e de Prestação de Contas do Conselho